É o conceito ou ordem pela qual se estabelece a estrutura máxima do Estado, na medida, em que determina a ordem hierárquica de disposição das autoridades do Estado, de um Organismo ou de um Grupo Social.
A ordem geral de precedência no cerimonial público regula-se pelo Decreto nº 70.274, de 09/03/1972.O Governador do estado presidirá as solenidades a que comparecer, salvo as do Poderes Legislativo e Judiciário, universitárias, religiosas e as de caráter exclusivamente militar, nas quais será observado o respectivo cerimonial.
No Estado, o Governador, o Vice-Governador, o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça terão, nessa ordem, precedência sobre as autoridades federais.
Tal determinação não se aplica aos Presidentes do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal, aos Ministros de Estado que passarão logo após o Governador.
PRECEDÊNCIA NO CERIMONIAL.......O QUE É?